moradores chegam a pagar cerca de R$ 17,50 de iluminação sem ter .
Valores Pagos
A Coelce informa que desde o dia 29 de janeiro de 2010 houve uma alteração da Lei da Contribuição de Iluminação Pública do município de Ipu, em que os valores para a classe RESIDENCIAL, conforme faixa de consumo, passaram a ser os seguintes:
Faixa (kWh) Valor TIP Vigência Valor Origem Porcentagem (%)
0 a 50 29/01/2010 296,78
51 a 100 6,61 29/01/2010 296,78 2,23
101 a 150 14,48 29/01/2010 296,78 4,88
151 a 200 25,16 29/01/2010 296,78 8,48
201 a 250 37,75 29/01/2010 296,78 12,72
251 a 300 50,33 29/01/2010 296,78 16,96
301 a 400 62,68 29/01/2010 296,78 21,12
401 a 500 102,27 29/01/2010 296,78 34,46
501 a 999999999 141,59 29/01/2010 296,78 47,71
A Coelce esclarece ainda que, que nos casos de contribuição de Iluminação Pública, é repassada diretamente para a Prefeitura Municipal, levando-se em consideração que a referida contribuição trata-se de um tributo do município , cuja arrecadação designa-se, ao seu total, aos cofres municipais.
As variações que ocorrem nos valores deste tributo são determinadas pelas faixas de consumo estipuladas pela lei municipal, e não por esta concessionária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário